Caros colegas que se desligaram da CEEE, através do PDI, e que já estavam anteriormente aposentados pelo INSS: a parcela do FGTS referente à rescisão contratual tem que ter sua liberação solicitada expressamente junto à Caixa Econômica Federal – CEF.
Este alerta se faz necessário porque foi relatado por um colega aposentado, desligado em outubro, que recebeu recentemente um extrato de contas do FGTS, com valor expressivo depositado em dezembro passado. Foi verificar junto à conta da CEF autorizada a receber as parcelas mensais e constatou que não havia sido feito o repasse.
Em contato com o Gerente da CEF, foi informado que a parcela do FGTS relativa à rescisão contratual deve ser solicitada expressamente à CEF, sendo necessário apresentar a Carteira do Trabalho e/ou o documento da rescisão. Feito contato com outros dois colegas desligados via PDI já aposentados pelo INSS, verificou-se que desconheciam o fato. Ao verificar, confirmaram que havia efetivamente parcela do FGTS retida na conta do Fundo. Observa-se, ainda, que o valor é próximo a duas e meia vezes o valor da parcela normal do FGTS.
Para quem não estava aposentado anteriormente pelo INSS e retirou os valores do FGTS de imediato após o desligamento, convém verificar se a parcela final da rescisão também não está retida na conta do FGTS, sem liberação.